![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Projeto de Lei do Legislativo N.º 054/2025 DE 08 de Setembro de 2025 |
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"Altera dispositivo na Lei Municipal 2.036 de 27 de setembro de 1994 que “Dispõe sobre pagamento de diárias e dá outras providências”." | |
Excelentíssimo Senhor
Senhores Vereadores PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 054/2025Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 054/2025, que altera dispositivo na Lei Municipal 2.036 de 27 de setembro de 1994 que “Dispõe sobre pagamento de diárias e dá outras providências.” JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar os mecanismos de controle e transparência na utilização de recursos públicos destinados ao pagamento de diárias. Atualmente, a legislação municipal já exige a comprovação de despesas por parte de diversos servidores. No entanto, o cargo de Prefeito, que representa a maior autoridade do Poder Executivo e o responsável pela gestão do orçamento municipal, também deve estar submetido ao mesmo padrão de prestação de contas. A inclusão expressa do Prefeito na obrigatoriedade de apresentar nota fiscal ou comprovante das despesas realizadas com diárias reforça a isonomia entre gestores e servidores, além de transmitir à sociedade a mensagem de que não existem privilégios ou exceções quando se trata da correta aplicação do dinheiro público. Esse aprimoramento na legislação demonstra respeito à comunidade, fortalece a credibilidade da administração pública e atende ao princípio constitucional da publicidade e da transparência. Mais do que uma medida formal, trata-se de um avanço no compromisso com a ética, a responsabilidade e o zelo pelo patrimônio coletivo. Assim, esta proposta busca garantir maior clareza no uso dos recursos, permitindo que a população tenha acesso a informações mais detalhadas sobre os gastos da administração, o que se traduz em mais confiança e legitimidade na gestão pública. |
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Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 08/09/2025 às 16:44:18.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ELITON JULIANO FREITAG:03249134007 em 08/09/2025 16:44:52