![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Projeto de Lei do Legislativo N.º 049/2025 DE 28 de Agosto de 2025 |
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"Institui o Dia do CAC – Caçador, Atirador e Colecionador no âmbito do Município de Igrejinha e dá outras providências." | |
Excelentíssimo Senhor
Senhores Vereadores PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVONa oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo, que Institui o Dia do CAC – Caçador, Atirador e Colecionador no âmbito do Município de JUSTIFICATIVAO presente Projeto de Lei busca reconhecer a importância do segmento dos CACs – Caçadores, Atiradores e Colecionadores no Município de Igrejinha, especialmente no que diz respeito ao tiro esportivo, modalidade que orgulha os praticantes brasileiros e já rendeu ao país conquistas expressivas em nível estadual, nacional e internacional. Ressalte-se que a data de 03 de agosto foi escolhida por representar um marco histórico para o esporte nacional, pois nesta data comemora-se a conquista da primeira medalha de ouro olímpica do Brasil, obtida em 1920, nos Jogos Olímpicos da Antuérpia, pelo atleta Guilherme Paraense, na prova de pistola rápida 30m, ocasião em que também foi conquistada a medalha de bronze por equipes. Além da relevância esportiva, é importante destacar que a atividade dos CACs é regulamentada pelo Exército Brasileiro, por meio do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), que garante o devido controle, registro e fiscalização. Cada praticante possui o Certificado de Registro (CR), concedido somente após a comprovação de requisitos como conduta ilibada, ausência de antecedentes criminais, residência fixa e renda comprovada, reforçando o perfil de disciplina e responsabilidade da categoria. Dessa forma, instituir o Dia do CAC em Igrejinha significa valorizar uma classe organizada, que contribui para o fortalecimento do esporte, da cultura e do turismo, além de colaborar para desconstruir preconceitos e estigmas relacionados às atividades de tiro esportivo, caça controlada e colecionismo. Assim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, confiando em sua aprovação. |
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Documento publicado digitalmente por VER. ATILA RODRIGO DE SOUZA em 28/08/2025 às 16:21:47.
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ATILA RODRIGO DE SOUZA:00137621094 em 28/08/2025 16:49:51