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 "Denomina Praça Pública no Bairro Invernada (Sanga Funda)." O Ver.ª Patricia Silvana Wallauer (PL) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade. 
 Sala das Comissões, 18 de Agosto de 2025. 
 
 
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| Documento publicado digitalmente por ALDENOURA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 18/08/2025 às 15:18:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fac6805307af96963ff536e64ec3fb71. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 560646. |