Projeto de Lei Complementar do Legislativo N.º 001/2025 DE 08 de Agosto de 2025
"Inclui dispositivo na Lei Complementar nº 001, de 27 de março de 2018, que “Institui o Novo Código de Posturas e revoga a Lei nº 195, de 01 de dezembro de 1971."
Proponente: Ver. Eliton Juliano Freitag

Excelentíssimo Senhor
Vereador Maxwel Luis de Matos
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO 001/2025

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo 001/2025, que Inclui dispositivo na Lei Complementar nº 001, de 27 de março de 2018, que “Institui o Novo Código de Posturas e revoga a Lei nº 195, de 01 de dezembro de 1971.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo aprimorar o Código de Posturas do Município de Igrejinha, estabelecendo normas claras quanto à responsabilidade pela manutenção, organização e retirada de fios e cabeamentos inutilizados em postes, bem como quanto à conservação e substituição de postes em más condições.

A crescente desorganização nos cabos de energia e telecomunicações, visível em diversas ruas do município, representa não apenas um problema estético, mas, sobretudo, um sério risco à segurança de pedestres, motoristas e trabalhadores da rede. Fios soltos, caídos ou amontoados em excesso comprometem a mobilidade urbana, causam poluição visual e podem ocasionar acidentes graves, inclusive com risco de choques elétricos e incêndios.

A ausência de normas locais específicas tem dificultado a atuação do Poder Público diante dessas situações. Com uma previsão legal, o objetivo é tornar essa uma política contínua do município de Igrejinha.

Trata-se de uma medida que busca equilibrar o direito das empresas à exploração dos serviços com o dever coletivo de manter a cidade segura, organizada e funcional.

Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta proposta, de evidente interesse público.

Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 08/08/2025 às 10:52:45.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 22e2621ef91aa0c28a35ca7af6b25936.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 560357.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ELITON JULIANO FREITAG:03249134007 em 08/08/2025 10:53:36