Igrejinha, 08 de Agosto de 2025.
Indicação N.º 808/2025Proponente: Ver. Eliton Juliano Freitag

Excelentíssimo Senhor
Vereador Maxwel Luis de Matos
Presidente da Câmara de Vereadores

   

O Vereador Eliton Juliano Freitag, infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue:

INDICAÇÃO

Sugere ao Poder Executivo Municipal que estude a viabilidade da criação da Guarda Municipal de Igrejinha, conforme autorizado pela Constituição Federal (art. 144, §8º) e regulamentado pela Lei Federal nº 13.022/2014, que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

JUSTIFICATIVA

A presente sugestão visa atender a diversas demandas locais, que vêm crescendo ao longo dos anos, especialmente em relação:
 
Ao sossego público, com ações preventivas e apoio à fiscalização de posturas municipais, combatendo perturbações em áreas residenciais e espaços públicos;
 
À organização e segurança no trânsito, com apoio à mobilidade urbana e à fiscalização de infrações, especialmente em períodos de maior movimento e eventos;
 
Ao apoio à Defesa Civil, especialmente em desastres naturais como enchentes e deslizamentos, intensificados nos últimos anos pelas mudanças climáticas;
 
À segurança nas escolas, através da implementação de rondas escolares e ações de aproximação com a comunidade escolar, promovendo a cultura da paz.
 
A criação da Guarda Municipal poderá representar um importante reforço institucional no cuidado com o patrimônio público, na promoção da segurança preventiva e na valorização do bem-estar da população.
 
Além disso, o município poderá buscar convênios com o Governo do Estado, a União ou com instituições federais e estaduais de segurança, para treinamento, estruturação e qualificação dos servidores que vierem a compor o efetivo.
 
Por fim, destaca-se que a implementação da Guarda Municipal também é uma medida que valoriza o controle urbano, fortalece a segurança cidadã e contribui para a construção de uma cidade mais organizada, acolhedora e segura para todos.

   

Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 08/08/2025 às 10:45:31.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 11580408b42656bf98054c504bda8f9c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 560356.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ELITON JULIANO FREITAG:03249134007 em 08/08/2025 10:45:45