![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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| Igrejinha, 04 de Agosto de 2025. | ||
Excelentíssimo Senhor O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA ADITIVA. Autoria: Comissão de Orçamento e Finanças Objeto: Projeto de lei 57-2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Igrejinha/RS A Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, vem apresentar a EMENDA ADITIVA o PL 57/2025 que Altera e inclui dispositivos na Lei nº 2.927, de 03 de maio de 2000 que “Dispõe sobre o controle das populações animais, bem como sobre a prevenção e controle de zoonoses no município de Igrejinha, e dá outras providências, requerendo seja a mesma recebida e deliberada nos termos regimentais: EMENDA ADITIVA ao PL 057-2025: Art. 1 º. Fica incluído o art. 6º ao projeto de lei 57/2025 com a redação abaixo e renumeração dos demais artigos; ... Art. 6: Fica alterado o art. 31 da Lei nº 2.927, de 03 de maio de 2000 que “Dispõe sobre o controle das populações animais, bem como sobre a prevenção e controle de zoonoses no município de Igrejinha, e dá outras providências, passando a ter a seguinte redação; “ Art. 31. É proibida a criação de abelha com ferrão em Zona Urbana. PENA: Multa no valor de 50VRMS. ” Igrejinha, 01 de agosto de 2025. Vereador ELITON JULIANO FREITAG Vereador DOUGLAS RODRIGUES PERCOSKI Vereadora NEIDI IONE ROOS ZENI |
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Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 04/08/2025 às 16:51:16.
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