Igrejinha, 04 de Agosto de 2025.
Emenda N.º 030/2025Proponente: Ver. Eliton Juliano Freitag, Ver. Douglas Rodrigues Percoski e Ver.ª Neidi Ione Roos Zeni

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA ADITIVA.

Autoria: Comissão de Orçamento e Finanças

Objeto: Projeto de lei 57-2025

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

A Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, vem apresentar a EMENDA ADITIVA o PL 57/2025 que Altera e inclui dispositivos na Lei nº 2.927, de 03 de maio de 2000 que “Dispõe sobre o controle das populações animais, bem como sobre a prevenção e controle de zoonoses no município de Igrejinha, e dá outras providências, requerendo seja a mesma recebida e deliberada nos termos regimentais:

EMENDA ADITIVA ao PL 057-2025:

Art. 1 º. Fica incluído o art. 6º ao projeto de lei 57/2025 com a redação abaixo e renumeração dos demais artigos;

...

Art. 6: Fica alterado o art. 31 da Lei nº 2.927, de 03 de maio de 2000 que “Dispõe sobre o controle das populações animais, bem como sobre a prevenção e controle de zoonoses no município de Igrejinha, e dá outras providências, passando a ter a seguinte redação;

“ Art. 31. É proibida a criação de abelha com ferrão em Zona Urbana.

        PENA: Multa no valor de 50VRMS. ”

Igrejinha, 01 de agosto de 2025.

Vereador ELITON JULIANO FREITAG
Relator da COFCP

Vereador DOUGLAS RODRIGUES PERCOSKI
Presidente da COFCP

Vereadora  NEIDI IONE ROOS ZENI
Secretário da COFCP

Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 04/08/2025 às 16:51:16.
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