![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 01 de Agosto de 2025. | ||
Excelentíssimo Senhor O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Resolução 002/2025. Fica alterado o inciso II do parágrafo 4º do art. 86 do Projeto de Resolução 002/2025, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Igrejinha, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 86. (...) § 4º Na Ordem do Dia, durante a Discussão das matérias pautadas para deliberação, o Presidente observará a seguinte ordem e tempo de uso da tribuna: I - Cinco minutos para o Vereador autor ou para o Líder de Governo, quando a matéria for de iniciativa do Prefeito, para explanação inicial da proposição, com descrição de seu objetivo e de sua justificativa; II – Cinco minutos para os demais vereadores. |
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Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 31/07/2025 às 16:26:46.
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