![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 01 de Agosto de 2025. | ||
Excelentíssimo Senhor O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Resolução 002/2025. Fica alterado o art. 67 do Projeto de Resolução 002/2025, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Igrejinha, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 67. A Comissão Representativa é o órgão de representação e atuação da Câmara Municipal, durante o Recesso, será integrada pelo Presidente e por número ímpar de Vereadores, observado o § 2º do art. 38 da Lei Orgânica Municipal, indicado pelo respectivo Líder, na última Reunião Plenária Ordinária de cada Ano Legislativo. § 1º A indicação dos integrantes da Comissão Representativa vale por todo o período de Recesso. § 2º A Presidência da Comissão Representativa será exercida pelo Presidente da Câmara Municipal, que será substituído, em seus impedimentos, pelos demais membros da Mesa, na ordem regimental. § 3º É vedado ao membro da Mesa integrar a Comissão Representativa, exceto para substituir o Presidente, na forma do § 2º deste artigo. § 4º Ao Vereador que não integrar a Comissão Representativa será facultada a presença nas suas reuniões, com direito a manifestar-se sobre os temas em debate, porém sem direito a voto. § 5º Aplica-se à Comissão Representativa, no que couber, as disposições estabelecidas para as Comissões Permanentes. |
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Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 31/07/2025 às 16:25:31.
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