Igrejinha, 01 de Agosto de 2025.
Emenda N.º 018/2025Proponente: Ver. Eliton Juliano Freitag

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Resolução 002/2025.

Fica alterado o art. 48 do Projeto de Resolução 002/2025, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Igrejinha, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 48. A composição dos membros das Comissões será feita mediante indicação de Líder, observado, tanto quanto possível, o critério da proporcionalidade partidária. 

 § 1º O Presidente da Câmara não opderá compor Comissão Permanente.

 § 2º O mesmo Vereador poderá atuar, simultaneamente, em quantas comissões permanentes e ou temporárias estiverem em atividade, desde que não seja para o mesmo cargo.

 § 3º O Vereador fica limitado a presidir apenas uma comissão permanente, não havendo restrições para presidir cumulativamente outras comissões temporárias;

 § 4º À minoria é assegurado, no mínimo, um lugar em qualquer Comissão Permanente.

Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 31/07/2025 às 16:22:35.
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