![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 28 de Julho de 2025. | ||
Excelentíssimo Senhor O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Resolução 002/2025. Ficam alterados os arts. 19, § 4º, e 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Igrejinha, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 19, § 4º. Considera-se renúncia tácita de mandato de Vereador apenas a ausência injustificada a 50% (cinquenta por cento) ou mais das Sessões Plenárias Ordinárias do Ano Legislativo, não sendo consideradas, para este fim, as sessões solenes, sessões extraordinárias ou reuniões de comissão. Art. 22. Não haverá desconto de subsídio por ausência em sessões solenes e/ou reuniões de comissão. Será levado em consideração o percentual de faltas e/ou presenças da seguinte forma: que cada vereador tenha o direito de apenas uma sessão ano e que destas seja a presença de 70 por cento dos demais vereadores, com exceção ao atestado médico ou justificativa plausível. Nas reuniões por comissão tendo-se. 3 faltas consecutivas irá implicar na perda na comissão no ano corrente, sendo este substituto por outro membro eleito para tal cargo. |
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Documento publicado digitalmente por DIEGO RODRIGO SANTIAGO em 25/07/2025 às 13:33:27.
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