Igrejinha, 28 de Julho de 2025.
Emenda N.º 016/2025Proponente: Ver. Eliton Juliano Freitag

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

Emenda N.º 016/2025

Proponente: Ver. Eliton Juliano Freitag

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

A Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, que subscreve, requer que, após trâmites regimentais , seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA ADITIVA ao artigo 2º do Projeto de Lei n. 57/2025 que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Ficam alteradas as redações de caput, incisos e parágrafos do art. 8º da Lei nº 2.927, de 03 de maio de 2000 que “Dispõe sobre o controle das populações animais, bem como sobre a prevenção e controle de zoonoses no município de Igrejinha, e dá outras providências.”, passando a ter a seguinte redação:

Art. 8º Poderá ser apreendido o animal que:

(...)

§6º Os animais apreendidos nos termos deste artigo deverão ser identificados por meio de microchip antes de ser restituído ao proprietário, cabendo a este o custeio do procedimento, conforme previsto no §3º deste artigo.’

Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 24/07/2025 às 14:54:59.
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