Projeto de Lei do Legislativo N.º 035/2025 DE 18 de Julho de 2025
"Dispõe sobre a divulgação de dados dos Conselhos Municipais no sítio eletrônico oficial do Município de Igrejinha."
Proponente: Ver. Eliton Juliano Freitag

Excelentíssimo Senhor
Vereador Maxwel Luis de Matos
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 035/2025

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 035/2025, que dispõe sobre a divulgação de dados dos Conselhos Municipais no sítio eletrônico oficial do Município de Igrejinha.

JUSTIFICATIVA
 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a transparência e a publicidade das informações relativas aos Conselhos Municipais de Igrejinha, garantindo à população o amplo acesso aos dados sobre a composição, contatos, reuniões e deliberações destes importantes órgãos de participação popular.
 
Os Conselhos Municipais são instrumentos essenciais de participação democrática, constituindo espaços privilegiados de diálogo entre o poder público e a sociedade civil. Estes órgãos colegiados desempenham papel fundamental na formulação, implementação e fiscalização de políticas públicas, bem como no controle social da gestão pública municipal.
 
Contudo, observa-se que muitos cidadãos desconhecem a existência, a composição e o funcionamento destes Conselhos, o que dificulta a efetiva participação popular nos processos deliberativos e o acompanhamento de suas atividades. A disponibilização destas informações em canal de fácil acesso visa, portanto, fortalecer a democracia participativa no município.
 
A Constituição Federal, em seu art. 37, estabelece que a publicidade é um dos princípios norteadores da Administração Pública, princípio este reproduzido na Constituição Estadual do Rio Grande do Sul. Além disso, a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, determinando que é dever do Estado garantir o acesso à informação mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente e em linguagem de fácil compreensão.
 
Vale ressaltar que a implementação da medida proposta não acarretará custos significativos aos cofres públicos, uma vez que o Município já dispõe de sítio eletrônico oficial, sendo necessária apenas a inclusão das informações concernentes aos Conselhos Municipais. Ademais, a proposta estabelece a necessária observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na divulgação das informações.
 
Importante destacar que o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar lei municipal de conteúdo similar (Lei nº 8.668/2021 do Município de Marília), reconheceu a constitucionalidade da norma que determina a divulgação de dados dos Conselhos Municipais em sítio eletrônico oficial da Prefeitura, considerando que tal medida apenas consagra o princípio da publicidade, não configurando ingerência na administração pública municipal. O único ponto considerado inconstitucional pelo TJSP foi a fixação de prazo para regulamentação da lei pelo Executivo, aspecto que foi cuidadosamente evitado na presente proposta.
 
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Municipal nº 8.668, de 27 de abril de 2021, do Município de Marília, de iniciativa parlamentar, dispondo sobre a publicação, no portal eletrônico oficial da Prefeitura, de informações dos Conselhos Municipais. Vício de iniciativa – inocorrência . Desrespeito ao princípio da separação de poderes somente quanto ao prazo de regulamentação da referida Lei, inconstitucionalidade da expressão "no prazo de 90 (noventa) dias" constante do art. 3º da Lei nº 8.668, de 27 de abril de 2021, do Município de Marília. Afronta à Constituição Estadual (arts . 5º, e 47, XIV, da CE). Precedentes. Ação parcialmente procedente. (TJ-SP - ADI: 20961097620228260000 SP 2096109-76 .2022.8.26.0000, Relator.: Fábio Gouvêa, Data de Julgamento: 14/09/2022, Órgão Especial, Data de Publicação: 15/09/2022)
 
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa, contando com seu apoio para a aprovação desta importante medida em favor da transparência pública e do fortalecimento da democracia participativa em nosso município.
Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 21/07/2025 às 14:25:12.
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