Comissão de Constituição e Justiça |
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"Denomina via pública no Loteamento São Pedro, Bairro Casa de Pedra." O Ver.ª Patricia Silvana Wallauer (PL) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 14 de Julho de 2025.
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Documento publicado digitalmente por ALDENOURA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 14/07/2025 às 17:46:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 24f2f714a6f94278dd4f709f8ca863bb.
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