Projeto de Lei do Legislativo N.º 031/2025 DE 06 de Junho de 2025
"Veda por 20 anos a nomeação para cargo em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), no âmbito do Município de Igrejinha, e dá outras providências."
Proponente: Ver. Douglas Rodrigues Percoski

Excelentíssimo Senhor
Vereador Maxwel Luis de Matos
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo, que Veda por 20 anos a nomeação para cargo em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), no âmbito do Município de Igrejinha, e dá outras providências.

A violência contra as mulheres é um problema que afeta todas as classes sociais, etnias e regiões do Brasil, sendo reconhecida atualmente como uma questão estrutural e de responsabilidade coletiva. Apesar dos números preocupantes, avanços importantes foram conquistados na legislação, como a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), considerada pela ONU uma das três legislações mais avançadas do mundo no combate à violência de gênero. A Convenção de Belém do Pará também define violência contra a mulher como qualquer ato baseado no gênero que cause dano físico, psicológico, sexual ou moral, tanto na esfera pública quanto privada.

A Lei Maria da Penha amplia o conceito de violência, incluindo formas moral e patrimonial, além da física, sexual e psicológica, totalizando cinco tipos de violência doméstica e familiar. Em 2015, a Lei nº 13.104 alterou o Código Penal para reconhecer o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio, incluindo-o na lista de crimes hediondos, entendendo-o como homicídio qualificado por razões de gênero.

Diante disso, é fundamental que o enfrentamento à violência contra a mulher seja prioridade também nas leis municipais. Quanto à constitucionalidade da proposta, vale destacar que o chefe do Executivo tem iniciativa reservada para criar e extinguir cargos públicos, mas não para estabelecer condições de provimento, como vedar a nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha. Essa compreensão foi confirmada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.308.883, que reconheceu a constitucionalidade de lei semelhante, de autoria parlamentar, de vedar a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha para cargos públicos municipais.

Assim, a proposição aqui apresentada está alinhada com a jurisprudência do STF e visa fortalecer a proteção às mulheres, promovendo ações concretas no âmbito municipal. Conto com o apoio dos colegas para sua tramitação e aprovação, contribuindo para uma cidade mais segura e justa para todas.

Documento publicado digitalmente por JULIANO TORMES em 06/06/2025 às 10:26:18.
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