|  Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul | ||
| Igrejinha, 09 de Maio de 2025. | ||
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 Excelentíssimo Senhor  O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente MOÇÃO DE REPÚDIO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 177, DE 2023, QUE AUMENTA O NÚMERO DE DEPUTADOS FEDERAIS. A Câmara Municipal de Vereadores de Igrejinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, por meio desta, manifestar seu veemente repúdio ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que propõe a ampliação do número de deputados federais na Câmara dos Deputados. A aprovação dessa matéria implicará num aumento significativo dos gastos públicos, uma vez que cada novo mandato gera despesas com salários, assessorias, verbas de gabinete e estrutura administrativa. Em um cenário nacional de restrições fiscais, crise nos serviços essenciais e clamor da sociedade por austeridade e eficiência, a ampliação da quantidade de parlamentares representa um retrocesso, indo na contramão dos princípios de economicidade e responsabilidade com os recursos da população. Embora a representatividade deva ser proporcional e adequada às realidades demográficas, entendemos que esta atualização poderia e deveria ocorrer sem aumento do total de cadeiras, por meio de redimensionamento interno e revisão das prioridades legislativas. Aumentar o peso da máquina pública é um desrespeito à cidadania, especialmente nos municípios que sentem na ponta a falta de investimentos em saúde, educação, segurança e infraestrutura. Por essas razões, esta Casa Legislativa se posiciona contrária ao PLP 177/2023 e apela aos parlamentares gaúchos e a todo o Congresso Nacional que rejeitem essa proposta, dando exemplo de responsabilidade e respeito ao dinheiro público. Encaminhe-se cópia desta moção: Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados; Ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal; Aos Deputados Federais do Rio Grande do Sul; Aos Senadores da República pelo Rio Grande do Sul. | ||
| Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 09/05/2025 às 12:22:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7a78677d32a5f241902b3d3df15321b4. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 557604. |