JUSTIFICATIVA
A crescente escalada da insegurança pública torna os cidadãos reféns de práticas criminosas de toda ordem. A Constituição Federal de 1988 institui, no seu art. 144, caput, “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio [...]”.
Muito embora a administração dos órgãos de segurança e a responsabilidade sobre esses sejam competências dos estados ou da União, de acordo com as prerrogativas constitucionais, cabe aos municípios adotar uma postura colaborativa para melhor identificar os delitos e as práticas criminosas.
Em Igrejinha, o papel desempenhado pela Brigada Militar, órgão responsável pelo cercamento eletrônico no município, é de grande importância e tem servido para desvendar ou contribuir para a investigação de crimes em vários pontos da cidade, nos quais os equipamentos estão distribuídos.
O cercamento eletrônico é feito por diversas câmeras nas saídas da Cidade, 24 horas por dia e sete dias por semana, monitoradas pela Brigada Militar de Igrejinha em sua sede municipal.
Entretanto, é preciso ampliar ainda mais o olhar e as ações sobre a segurança pública e fazer com que o Município de fato colabore, por meio de parcerias efetivas com o setor privado e com a sociedade civil organizada, no combate ao crime em todos os níveis.
Por essa razão, propomos a criação do Sistema Colaborativo de Segurança e Monitoramento, visando a instituir, por lei municipal, por meio de termos de compromisso que não geram despesas aos cofres municipais, a entrega voluntária de imagens dos condomínios, dos estabelecimentos comerciais, das agências bancárias e das demais pessoas físicas e jurídicas com sede em Igrejinha, conforme solicitação, para análise das Polícias Civil e Militar.
As referidas imagens, obtidas por meio de câmeras de vigilância instaladas nesses locais, vão contribuir na investigação de delitos como vandalismos, furtos e outros atentados ao patrimônio público e privado local, bem como auxiliar os órgãos estaduais, como a Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e a Polícia Civil, em seus processos de investigação e captura de criminosos no território de Igrejinha.
Com o projeto substitutivo, foram realizadas alterações sugeridas por parecer jurídico externo.
Certo do apoio dos meus pares, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação da Câmara Municipal de Igrejinha.