Projeto de Lei do Legislativo N.º 013/2025 DE 21 de Março de 2025
"Inclui dispositivo na Lei Municipal nº 5.225, de 04 de junho de 2019, que “Estabelece a Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Igrejinha/RS.”"
Proponente: Ver. Eliton Juliano Freitag

Excelentíssimo Senhor
Vereador Maxwel Luis de Matos
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 013/2025

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 013/2025, que "Inclui dispositivo na Lei Municipal nº 5.225, de 04 de junho de 2019, que “Estabele a Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Igrejinha/RS.”

JUSTIFICATIVA

A Lei Federal nº 11.445 vedava a alimentação por outras fontes de abastecimento de água com a instalação hidráulica predial ligada à rede pública, ou seja, as pessoas que tivessem a sua casa ligada à rede pública não poderiam alimentar a sua residência com água de um poço artesiano, por exemplo. No entanto, não se tinha uma definição sobre o que seria essa  instalação hidráulica predial ligada à rede pública.

Com o advento da Lei Federal 14.026, que atualizou o marco legal do saneamento básico no Brasil, houve essa definição, a qual é: A instalação hidráulica predial constitui a rede ou tubulação que se inicia na ligação de água da prestadora e finaliza no reservatório de água do usuário. Portanto, a partir da regulamentação da nova Lei, fica claro de que o impedimento de interligação de fontes alternativas se dá apenas no intervalo da instalação hidráulica compreendida entre o hidrômetro e o reservatório. A Lei não proíbe o uso de fontes alternativas, desde que não seja conectada neste intervalo da rede.

Com isso se faz necessário a atualização da nossa legislação municipal, para que os detentores de fontes alternativas de água tenham segurança jurídica na hora de utilizar as mesmas. Lembrando que as fontes alternativas necessitam estar regularizadas conforme as legislações estadual e federal. Essa atualização se mostra importante pois há um grande debate sobre o uso de poços artesianos na cidade, e a preocupação dessa casa em defender os interesses da nossa comunidade. Peço a análise e a aprovação dessa matéria pelos nobres colegas.

Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 21/03/2025 às 13:01:49.
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