Projeto de Lei do Legislativo N.º 008/2025 DE 28 de Fevereiro de 2025
"Dispõe sobre o acesso aos Centros Municipais de Atividades Educacionais do município de Igrejinha aos alunos da rede pública de ensino."
Proponente: Ver. Eliton Juliano Freitag

Excelentíssimo Senhor
Vereador Maxwel Luis de Matos
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo, que dispõe sobre o acesso aos Centros Municipais de Atividades Educacionais do Município de Igrejinha aos alunos da rede pública de ensino.

JUSTIFICATIVA
 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover maior equidade no acesso às atividades ofertadas pelos Centros de Atividades Educacionais do Município de Igrejinha, ampliando seu alcance aos estudantes da rede estadual de ensino.
 
A exclusão de alunos da rede estadual atualmente imposta prejudica famílias que residem em áreas como o loteamento COHAB e seus arredores, onde a maioria das escolas disponíveis pertence à rede estadual de ensino. Essa região, reconhecidamente caracterizada por sua vulnerabilidade social, carece de políticas públicas inclusivas que promovam a ocupação saudável do tempo livre de crianças e adolescentes.
 
Ao restringir o acesso ao Centro de Atividades Educacionais apenas para alunos da rede municipal, impede-se que crianças e adolescentes dessa localidade, muitas vezes expostas a situações de risco social, tenham acesso a atividades educativas, culturais e esportivas em contraturno escolar. Isso as deixa mais suscetíveis a permanecerem nas ruas, aumentando sua exposição ao contato com drogas e outros comportamentos nocivos.
 
Além disso, essa limitação onera financeiramente as famílias que precisam recorrer a alternativas privadas para garantir o cuidado de seus filhos no contraturno escolar, muitas vezes comprometendo o orçamento doméstico, especialmente em comunidades de baixa renda.
 
Portanto, a aprovação desta lei é fundamental para garantir um olhar mais inclusivo e igualitário sobre as políticas educacionais e de assistência social do município, promovendo a proteção e o desenvolvimento integral de nossas crianças e adolescentes.
Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 às 13:02:36.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f47ae2a40e35b277a463305d8ea7ba9a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 555219.