Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Altera dispositivo na Lei 5.726, de 14 de janeiro de 2025, que “Altera dispositivos na Lei nº 4.249, de 05 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a implantação da Estratégia de Saúde da Família e a execução do Programa de Agentes Comunitários e Agentes de Combate às Endemias, mediante contratação de profissionais, que especifica.”" O Ver.ª Patricia Silvana Wallauer (PL) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 27 de Janeiro de 2025.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por ANDERSON ARAúJO em 27/01/2025 às 16:20:11. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 921f3f1b5ddb7862443d4446f6867d91.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 555052. |