Igrejinha, 10 de Janeiro de 2025.
Emenda N.º 001/2025Proponente: Ver. Eliton Juliano Freitag

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 001/2025, em seu art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - ....

§1º - ...

§2º - ...

§3º - ...

§4º - ...

§5º - ...

§6º - ...

§7º - As pessoas físicas e jurídicas que tiveram seus imóveis e/ou empreendimentos comprovadamente atingidos pela enchente do dia 02 de maio de 2024, terão 80% de isenção de multas e juros em quaisquer opções de parcelamento elencadas nos incisos I ao V do parágrafo 2º deste artigo. (NR)

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