Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 10 de Janeiro de 2025. | ||
Excelentíssimo Senhor O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 001/2025, em seu art. 1º, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - .... §1º - ... §2º - ... §3º - ... §4º - ... §5º - ... §6º - ... §7º - As pessoas físicas e jurídicas que tiveram seus imóveis e/ou empreendimentos comprovadamente atingidos pela enchente do dia 02 de maio de 2024, terão 80% de isenção de multas e juros em quaisquer opções de parcelamento elencadas nos incisos I ao V do parágrafo 2º deste artigo. (NR) |
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Documento publicado digitalmente por ELITON FREITAG em 10/01/2025 às 11:10:36.
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