#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0038
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 040/2024
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar os imóveis, que especifica, por doação, para a empresa QY Indústria e Comércio de Mármores e Granitos Ltda."

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 059/2024

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 040/2024

EMENTA “Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar os imóveis, que especifica, por doação, para a empresa QY Indústria e Comércio de Mármores e Granitos Ltda.”




PARECER

A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição.

Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira conjunta o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do Projeto.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 12 de dezembro de 2024.





Vereador WILLIAN DA SILVA PROCKSCH

Presidente da CCJ




Vereador  CARLOS RIVELINO KARLOH

Relator da CCJ




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