EXPEDIENTE Nº 0042 | |
Projeto de Resolução Nº 003 | |
OBJETO: "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Igrejinha." PARECER JURÍDICO |
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PARECER JURÍDICO N° 070/2024 MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 003/2024 EMENTA: “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Igrejinha” I – RELATÓRIO Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, do Projeto de Resolução nº 003/2024, com o objetivo de renovação do Regimento Interno. Este artigo trata sobre o dia em que ocorre as Reuniões Ordinárias. Atualmente ocorre na terça-feira, e a proposta através deste Projeto de Resolução é que ela ocorra na segunda-feira. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. II – ANÁLISE JURÍDICA 2.1 Da Competência e iniciativa Cuida a espécie de Projeto de Resolução que altera o inciso I, do Art. 94. O Projeto de Resolução, nos termos do artigo 218 do Regimento Interno, poderá ser proposto pela Mesa ou um terço dos Vereadores no mínimo. Por tratar-se de alteração do Regimento Interno, o quorum para deliberação pelo Plenário desta Casa de Leis é o de maioria simples, devendo ser submetido a dois turnos de discussão e votação na terceira reunião, conforme estabelece o artigo 218, §3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Igrejinha. Constata-se que foram observadas as regras previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, quer quanto a iniciativa do Projeto de Resolução. Constata-se, outrossim, que não há afronta à Constituição Federal e à Lei Orgânica do Município de Igrejinha. De outro lado, como dito acima, instrui o Projeto de Resolução a devida Justificativa. III – CONCLUSÃO Portanto, quanto à forma, os Projetos de Resolução não padecem de vícios regimentais, legais ou constitucionais e deve ser apreciados pelo Plenário da Câmara Municipal de Igrejinha, cabendo aos nobres Vereadores desta Casa de Leis a sua análise e a deliberação quanto ao mérito. Este é o parecer. Igrejinha/RS, 06 de dezembro de 2024. Douglas Luis Rheinheimer Assessor Jurídico OAB/RS 54.770 |
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