Projeto de Lei do Legislativo N.º 024/2024 DE 26 de Novembro de 2024
"Institui a obrigatoriedade de reserva de vagas de estacionamento rápido em frente às farmácias e drogarias no município de Igrejinha e dá outras providências."
Proponente: Ver. Willian da Silva Procksch

Excelentíssimo Senhor
Vereador Dirceu Valdir Linden Junior
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 24/2024, que Institui a obrigatoriedade de reserva de vagas de estacionamento rápido em frente às farmácias e drogarias no município de Igrejinha e dá outras providências.

Justificativa do Projeto de Lei

A Resolução nº 965 do CONTRAN, em seu inciso VII, define que área de estacionamento de curta duração é a parte da via sinalizada para estacionamento não pago, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos. Tal regulamentação permite a implementação de áreas específicas de curta duração em locais estratégicos, como em frente a farmácias e drogarias.

Essas áreas são fundamentais para facilitar o acesso de pessoas que necessitam adquirir medicamentos e outros produtos essenciais à saúde, especialmente em situações de urgência. Os clientes de farmácias e drogarias não podem ser vistos como meros consumidores de bens de comércio, mas como indivíduos que, frequentemente, encontram-se debilitados, com mobilidade reduzida ou em condições que demandam acesso rápido e facilitado a serviços indispensáveis para a manutenção da saúde.

A relevância desses estabelecimentos é amplamente reconhecida. Muitos medicamentos essenciais não são distribuídos em unidades de atendimento médico, obrigando os cidadãos a se deslocarem até farmácias para garantir a saúde própria ou de seus familiares.

Portanto, ao regulamentar a criação de vagas de curta duração em frente a farmácias e drogarias, estaremos atendendo uma necessidade pública, promovendo a saúde e facilitando o acesso da população a serviços essenciais, em especial àqueles que se encontram em situações de vulnerabilidade.

Documento publicado digitalmente por PEDRO HENRIQUE JUNGTON em 26/11/2024 às 16:19:15.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3275b32fbd56b41a3972af0579a781a1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 554215.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
WILLIAN DA SILVA PROCKSCH:03874446026 em 26/11/2024 16:19:46