Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Projeto de Lei do Legislativo N.º 024/2024 DE 26 de Novembro de 2024 |
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"Institui a obrigatoriedade de reserva de vagas de estacionamento rápido em frente às farmácias e drogarias no município de Igrejinha e dá outras providências." | |
Excelentíssimo Senhor
Senhores Vereadores PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVONa oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 24/2024, que Institui a obrigatoriedade de reserva de vagas de estacionamento rápido em frente às farmácias e drogarias no município de Igrejinha e dá outras providências. Justificativa do Projeto de Lei A Resolução nº 965 do CONTRAN, em seu inciso VII, define que área de estacionamento de curta duração é a parte da via sinalizada para estacionamento não pago, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos. Tal regulamentação permite a implementação de áreas específicas de curta duração em locais estratégicos, como em frente a farmácias e drogarias. Essas áreas são fundamentais para facilitar o acesso de pessoas que necessitam adquirir medicamentos e outros produtos essenciais à saúde, especialmente em situações de urgência. Os clientes de farmácias e drogarias não podem ser vistos como meros consumidores de bens de comércio, mas como indivíduos que, frequentemente, encontram-se debilitados, com mobilidade reduzida ou em condições que demandam acesso rápido e facilitado a serviços indispensáveis para a manutenção da saúde. A relevância desses estabelecimentos é amplamente reconhecida. Muitos medicamentos essenciais não são distribuídos em unidades de atendimento médico, obrigando os cidadãos a se deslocarem até farmácias para garantir a saúde própria ou de seus familiares. Portanto, ao regulamentar a criação de vagas de curta duração em frente a farmácias e drogarias, estaremos atendendo uma necessidade pública, promovendo a saúde e facilitando o acesso da população a serviços essenciais, em especial àqueles que se encontram em situações de vulnerabilidade. |
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Documento publicado digitalmente por PEDRO HENRIQUE JUNGTON em 26/11/2024 às 16:19:15.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
WILLIAN DA SILVA PROCKSCH:03874446026 em 26/11/2024 16:19:46