Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera dispositivo na Lei nº 3.368, de 24 de janeiro de 2003, que Institui no Município de Igrejinha a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, que especifica." PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 054/2024 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 047/2024 EMENTA “Altera dispositivo na Lei nº 3.368, de 24 de janeiro de 2023, que Institui no Município de Igrejinha a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, que especifica.” PARECER A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição. Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira conjunta o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do Projeto. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 21 de novembro de 2024. Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Presidente da CCJ Vereador SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA Relator da CCJ |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 25/11/2024 às 14:19:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a557e0a35a8dd01cd0f9c67de6c43dee.
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