Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera dispositivos na Lei nº 5.688, de 31 de maio de 2024 que “Autoriza o Poder Executivo a fracionar, a desafetar e a permutar os imóveis, que especifica”." PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 039/2024 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 025/2024 EMENTA: “Altera dispositivos na Lei nº 5.688, de 31 de maio de 2024, que ‘Autoriza o Poder Executivo a fracionar, a desafetar e a permutar os imóveis, que especifica” PARECER A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição. Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira conjunta o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do Projeto. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 12 de setembro de 2024. Vereador WILLIAN DA SILVA PROCKSCH Presidente da CCJ Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Relator da CCJ |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 16/09/2024 às 15:33:47. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6886de178978804d4a93d97d48d5aca4.
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