#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0026
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 025/2024
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera dispositivos na Lei nº 5.688, de 31 de maio de 2024 que “Autoriza o Poder Executivo a fracionar, a desafetar e a permutar os imóveis, que especifica”."

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 039/2024

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 025/2024

EMENTA: Altera dispositivos na Lei nº 5.688, de 31 de maio de 2024, que ‘Autoriza o Poder Executivo a fracionar, a desafetar e a permutar os imóveis, que especifica”



PARECER

A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição.

Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira conjunta o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do Projeto.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 12 de setembro de 2024.



Vereador WILLIAN DA SILVA PROCKSCH

Presidente da CCJ



Vereador  CARLOS RIVELINO KARLOH

Relator da CCJ

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