Igrejinha, 13 de Setembro de 2024.
Requerimento N.º 545/2024

Proponente: Ver.ª Diana Natali Spohr, Ver. Marivaldo Pereira Leal e Ver. Valdecir Schroer

Excelentíssimo Senhor
Vereador Dirceu Valdir Linden Junior
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Os Vereadores Diana Natali Spohr, Marivaldo Pereira Leal e Valdecir Schroer, infra-firmados, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao órgão que compete o que segue:

REQUERIMENTO

Os Vereadores infra firmados, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a instauração de uma COMISSÃO DE INQUÉRITO com o objetivo de apurar os fatos relacionados a supostos atos obscenos praticados pelo Sr. Vice-Prefeito, JOÃO BATISTA LOPES DOS SANTOS, dentro de órgão público, conforme noticiado e que, em tese, configuram crime previsto no artigo 233 do Código Penal ("Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público").

Os fatos apontados incluem na realização e divulgação de fotos pessoais, nuas (fotos anexas), vindo a enviá-las à cidadã do município, através de aplicativo de WhatsApp. Tais atitudes demonstram falta de ética do agente público e total desrespeito com os munícipes, infringindo o princípio da moralidade. Diante da gravidade dos fatos, e da natureza pública do cargo envolvido, a apuração rigorosa e transparente desses acontecimentos é essencial para resguardar o interesse público e a moralidade administrativa.

Dessa forma, requer-se:

1. A criação de uma *Comissão de Inquérito* para investigar, com a devida imparcialidade e rigor, os atos obscenos supostamente praticados pelo Vice-Prefeito, de acordo com o artigo 233 do Código Penal;
2. A nomeação de membros capacitados e imparciais para compor a Comissão, garantindo o caráter técnico e justo das investigações;
3. A autorização para a Comissão proceder com todas as diligências necessárias, incluindo a convocação de testemunhas, a requisição de documentos e imagens, e demais provas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos;
4. A definição de prazo para a conclusão do inquérito e a apresentação de um relatório final à autoridade competente, contendo as conclusões e eventuais medidas a serem tomadas, conforme o resultado da investigação.

Por fim, reiteramos que a presente investigação visa salvaguardar o bom nome da Administração Pública, bem como assegurar que os fatos sejam apurados de forma clara e transparente, em observância ao princípio da legalidade e moralidade.

Termos em que,  
Pedimos deferimento.

Diana Spohr
Marivaldo Leal
Valdecir Schroer

Documento publicado digitalmente por VER. DIANA NATALI SPOHR em 13/09/2024 às 13:32:29.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
DIANA NATALI SPOHR:96883006087 em 13/09/2024 13:32:44 , MARIVALDO PEREIRA LEAL:51605910015 em 13/09/2024 13:36:15 , VALDECIR SCHROER:37442830030 em 13/09/2024 13:37:23 e