Igrejinha, 23 de Agosto de 2024.
Projeto de Resolução N.º 002/2024

Proponente: Ver. Silvestre de Oliveira Garcia

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, apresento o Projeto de Resolução 02/2024, que tem como finalidade instituir a obrigatoriedade da presença de intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e outros eventos similares na Câmara Municipal de Igrejinha e dá outras providências.

Justificativa: O objetivo desta resolução é assegurar a inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva em todas as atividades realizadas pela Câmara Municipal de Igrejinha. A presença de intérpretes ou tradutores de LIBRAS visa promover a participação ativa de cidadãos com deficiência auditiva nas sessões e eventos, fortalecendo a transparência e a comunicação entre o Poder Legislativo e a comunidade. Esta medida é de extrema importância para garantir a igualdade de acesso à informação e à participação no processo legislativo, e não acarretará em custos adicionais significativos, uma vez que a contratação dos profissionais será realizada conforme a legislação vigente e as dotações orçamentárias da Câmara Municipal. Importante lembrar que outras instituições legislativas no Brasil já adotam práticas semelhantes, promovendo a inclusão e a acessibilidade. Diante do exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

Documento publicado digitalmente por PEDRO HENRIQUE JUNGTON em 22/08/2024 às 18:07:23.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5d8a412a1aa858049a72d6daf0ccc5c2.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 553041.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA:76530795049 em 22/08/2024 18:08:04