#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0016
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 022/2024
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo a contratar profissional temporariamente, em caráter excepcional, por interesse público, que especifica."

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 031/2024

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 022/2024

EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais temporariamente, em caráter excepcional, por interesse público, que específica”.



PARECER

A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei nº 022/2024, quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição.

Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 04 de julho de 2024.




Vereador  WILLIAN DA SILVA PROCKSCH

Presidente da CCJ




vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Relator da CCJ



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