Projeto de Lei do Legislativo N.º 019/2024 DE 28 de Junho de 2024
"Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis residenciais atingidos por enchentes no município de Igrejinha e dá outras providências."
Proponente: Ver. Marivaldo Pereira Leal

Excelentíssimo Senhor
Vereador Dirceu Valdir Linden Junior
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo, que Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano ( IPTU) dos imóveis residenciais atingidos por enchentes no município de Igrejinha e dá outras providências.

JUSTIFICATIVA:

A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os imóveis afetados por enchentes é uma medida justa e necessária, que visa proporcionar um alívio financeiro às famílias em momentos de crise. As enchentes não apenas causam prejuízos imediatos, mas também implicam em altos custos de reparação e substituição de bens danificados. Isentar esses contribuintes do pagamento do IPTU é uma forma de o município reconhecer a situação de vulnerabilidade e prestar o apoio necessário para a recuperação das famílias.

Além disso, essa medida tem um impacto positivo na economia local, pois permite que as famílias redirecionem os recursos que seriam utilizados para o pagamento do imposto para a reconstrução e reparação de seus lares. 

Do ponto de vista social, a isenção do IPTU fortalece o princípio da justiça social, ao proporcionar um tratamento diferenciado a quem mais necessita. A medida demonstra a sensibilidade e o comprometimento do poder público em garantir que todos os cidadãos tenham condições dignas de moradia, mesmo diante de adversidades climáticas.

Por fim, a implementação dessa medida reforça o papel do Estado como agente de proteção social, capaz de agir prontamente em situações de calamidade, oferecendo suporte direto aos cidadãos mais afetados. Essa iniciativa, além de promover a justiça tributária, também fortalece a confiança da população nas instituições públicas e na capacidade do governo municipal de atuar em prol do bem-estar coletivo.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que representa um importante passo na construção de uma sociedade mais justa, solidária e resiliente.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELA PRISCILA PEREIRA em 27/06/2024 às 16:03:38.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MARIVALDO PEREIRA LEAL:51605910015 em 27/06/2024 16:04:00