Estado do Rio Grande do Sul Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos |
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"Institui o Sistema Simplificado de Licenciamento e Estudo de Viabilidade Empresarial (SISLEVE), regulamenta a autorização e licenciamento para atividades de baixo risco e o Alvará de Funcionamento e Localização Provisório." COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIDADANIA, SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS PARECER N° 009/2024 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 020/2024 EMENTA: “Institui o Sistema Simplificado de Licenciamento e Estudo de Viabilidade Empresarial (SISLEVE), regulamenta a autorização e licenciamento para atividades de baixo risco e o Alvará de Funcionamento e Localização Provisório” PARECER Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, do Projeto de Lei de autoria do Executivo para análise e manifestação pela Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direito Humanos para que fosse dada a ampla divulgação e discussão do tema. Assim, o mesmo passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar a temática “desenvolvimento cultural”, que se relacionam às questões de cidadania, atendendo desta maneira ao artigo 70-A, inciso I, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe: “Art. 70-A. Compete à Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direitos humanos opinar sobre: [...] I - assuntos atinentes à educação, desenvolvimento cultural, turístico e artístico, patrimônio histórico, esportes e ensino, à cidadania e ao direitos humanos em geral;” Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei, bem como de sua mensagem retificativa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 06 de junho de 2024. Vereador DIANA NATALI SPOHR Presidente Vereador WILLIAN DA SILVA PROCKSCH Relator |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 23/06/2024 às 21:22:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4a05b4946a4d1aab13b8fdd6cb172080.
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