Projeto de Lei do Legislativo N.º 015/2024 DE 10 de Junho de 2024
"Fixa os subsídios dos Vereadores do Munícipio de Igrejinha para a Legislatura 2025/2028."
Proponente: Mesa Diretora, Ver. Dirceu Valdir Linden Junior, Ver. Carlinhos Michaelsen, Ver. Douglas Rodrigues Percoski, Ver. Carlos R. Karloh (Padilha), Ver. Marivaldo Pereira Leal, Ver. Silvestre de Oliveira Garcia, Ver. Valdecir Schroer e Ver.ª Diana Natali Spohr

Excelentíssimo Senhor
Vereador Dirceu Valdir Linden Junior
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 015/2024, que "Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Igrejinha para a Legislatura 2025/2028.".

Em cumprimento ao disposto no art. 29, VI da Constituição Federal, que inicia em 2025 e termina em 2028, considerando os seguintes fundamentos e motivos:

1. Da Atividade Parlamentar, sua Complexidade e Grau de Responsabilidade.

A atuação parlamentar do Vereador decorre do exercício do poder concedido pelo cidadão para, por ele, discutir e decidir sobre questões que se relacionam com sua vida, com o seu cotidiano, com a eficiência e controle das ações de governo e com a produção de conforto social, no âmbito do Município.

Na área legislativa, cabe ao Vereador estudar cada situação indicada como motivo, de fato, para a elaboração de uma lei, com a solução apresentada, a fim de verificar, primeiro, a viabilidade técnica do projeto; segundo, identificar se a solução prevista para o problema que se pretende resolver coincide com o interesse da sociedade. Nesse contexto, cabe ao Vereador colocar-se à disposição para ouvir a comunidade, detectar a opinião das pessoas e tomar decisões que representem o querer da sociedade local. A responsabilidade do Vereador não é decidir a partir do que ele pensa, mas a partir do interesse público.

No espaço de competência do Vereador encontra-se também o dever de, pela sociedade, fiscalizar os atos e as ações da administração pública municipal, visando evitar não somente o desvio de recursos, a prática de corrupção, fraudes e outras condutas ilícitas, mas também assegurar que o plano de governo seja executado com eficiência e que os resultados da governabilidade local elevem os níveis de qualidade de vida e os indicadores que se relacionam com a afirmação da dignidade dos cidadãos.

É da responsabilidade do Vereador, ainda, atuar no julgamento das contas de governo do Prefeito que, a cada ano, são tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado e examinadas, mediante emissão de parecer prévio. Esse parecer prévio deve ser confirmado na Câmara, cabendo ao Vereador analisá-lo, votar e definir se o mesmo prevalecerá ou não.


Outra área em que o Vereador é necessário para a comunidade é a de definição de políticas públicas a serem atendidas pelo governo municipal e, para tanto, o Vereador acompanha a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, propõe emendas e sinaliza para o atendimento das demandas que devam ser atendidas com prioridade. É no Vereador que a comunidade e os cidadãos têm a recepção de suas demandas, encaminhadas por meio de indicações e de pedidos de providência.

Em termos federativos, os contatos parlamentares do Vereador e do Partido que ele integra são fundamentais para qualificar o relacionamento do Município com o Estado, seja via Assembleia Legislativa e deputados, como pelas secretarias e departamentos do governo; e com a União, via Congresso Nacional, Ministérios e outros órgãos da estrutura da administração pública federal. Não são raras as situações em que o Poder Executivo, pela representação do Prefeito, possui contatos políticos restritos para a captação de recursos em determinados órgãos estaduais e federais, inclusive para obtenção de recursos por emendas parlamentares, situação que pode ser alcançada com a atuação do Vereador.

Em paralelo às atribuições de legislar, fiscalizar os atos e as ações do governo local, julgar as contas de governo, atuar na definição de prioridades para a execução de políticas públicas e produzir relacionamentos parlamentares, partidários e institucionais que agreguem valor ao Município, cabe ao Vereador atuar na organização, funcionamento e estruturação do Poder Legislativo, para produzir decisões parlamentares com qualidade e efetividade social.

Considerando, portanto, o quadro de atribuições parlamentares descritas, a defasagem inflacionária dos últimos anos, a complexidade do exercício da vereança e o grau de responsabilidade das decisões que estão sob a responsabilidade do Vereador é que se propõe a fixação do seu subsídio mensal no valor de R$ 5.949,00 (cinco mil, novecentos e quarenta e nove reais) e para o Vereador no exercício da Presidência o valor de R$ 7.138,80 (sete mil, cento e oitenta e três reais).

2. Do Planejamento e dos Impactos.
Em anexo, seguem os documentos com o demonstrativo dos impactos orçamentário e financeiro, primeiro, para atender a exigência do art. 17 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), por se tratar de geração de despesa de natureza continuada; segundo, para demonstrar o atendimento dos tetos constitucionais para a fixação do subsídio mensal do Vereador.
Certos de podermos contar com a colaboração dos nobres colegas, subscrevemo-nos sugerindo a aprovação da matéria.

Documento publicado digitalmente por VER. DIRCEU VALDIR LINDEN JUNIOR em 17/06/2024 às 14:07:40.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 54298816a6ad9fa360fb4fb4ca01d91b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 552232.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA:76530795049 em 17/06/2024 14:08:38 , CARLOS RIVELINO KARLOH:62132075034 em 17/06/2024 14:09:41 , CARLINHOS MICHAELSEN:65367154034 em 17/06/2024 14:10:53 , VALDECIR SCHROER:37442830030 em 17/06/2024 14:16:26 , DIANA NATALI SPOHR:96883006087 em 17/06/2024 14:31:13 , MARIVALDO PEREIRA LEAL:51605910015 em 17/06/2024 15:03:59 , DIRCEU VALDIR LINDEN JUNIOR:00595707092 em 17/06/2024 16:02:28 e