Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Projeto de Lei do Legislativo N.º 015/2024 DE 10 de Junho de 2024 |
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"Fixa os subsídios dos Vereadores do Munícipio de Igrejinha para a Legislatura 2025/2028." | |
Excelentíssimo Senhor
Senhores Vereadores PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVONa oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 015/2024, que "Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Igrejinha para a Legislatura 2025/2028.". Em cumprimento ao disposto no art. 29, VI da Constituição Federal, que inicia em 2025 e termina em 2028, considerando os seguintes fundamentos e motivos: 1. Da Atividade Parlamentar, sua Complexidade e Grau de Responsabilidade. A atuação parlamentar do Vereador decorre do exercício do poder concedido pelo cidadão para, por ele, discutir e decidir sobre questões que se relacionam com sua vida, com o seu cotidiano, com a eficiência e controle das ações de governo e com a produção de conforto social, no âmbito do Município. Na área legislativa, cabe ao Vereador estudar cada situação indicada como motivo, de fato, para a elaboração de uma lei, com a solução apresentada, a fim de verificar, primeiro, a viabilidade técnica do projeto; segundo, identificar se a solução prevista para o problema que se pretende resolver coincide com o interesse da sociedade. Nesse contexto, cabe ao Vereador colocar-se à disposição para ouvir a comunidade, detectar a opinião das pessoas e tomar decisões que representem o querer da sociedade local. A responsabilidade do Vereador não é decidir a partir do que ele pensa, mas a partir do interesse público. No espaço de competência do Vereador encontra-se também o dever de, pela sociedade, fiscalizar os atos e as ações da administração pública municipal, visando evitar não somente o desvio de recursos, a prática de corrupção, fraudes e outras condutas ilícitas, mas também assegurar que o plano de governo seja executado com eficiência e que os resultados da governabilidade local elevem os níveis de qualidade de vida e os indicadores que se relacionam com a afirmação da dignidade dos cidadãos. É da responsabilidade do Vereador, ainda, atuar no julgamento das contas de governo do Prefeito que, a cada ano, são tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado e examinadas, mediante emissão de parecer prévio. Esse parecer prévio deve ser confirmado na Câmara, cabendo ao Vereador analisá-lo, votar e definir se o mesmo prevalecerá ou não.
Em termos federativos, os contatos parlamentares do Vereador e do Partido que ele integra são fundamentais para qualificar o relacionamento do Município com o Estado, seja via Assembleia Legislativa e deputados, como pelas secretarias e departamentos do governo; e com a União, via Congresso Nacional, Ministérios e outros órgãos da estrutura da administração pública federal. Não são raras as situações em que o Poder Executivo, pela representação do Prefeito, possui contatos políticos restritos para a captação de recursos em determinados órgãos estaduais e federais, inclusive para obtenção de recursos por emendas parlamentares, situação que pode ser alcançada com a atuação do Vereador. Em paralelo às atribuições de legislar, fiscalizar os atos e as ações do governo local, julgar as contas de governo, atuar na definição de prioridades para a execução de políticas públicas e produzir relacionamentos parlamentares, partidários e institucionais que agreguem valor ao Município, cabe ao Vereador atuar na organização, funcionamento e estruturação do Poder Legislativo, para produzir decisões parlamentares com qualidade e efetividade social. Considerando, portanto, o quadro de atribuições parlamentares descritas, a defasagem inflacionária dos últimos anos, a complexidade do exercício da vereança e o grau de responsabilidade das decisões que estão sob a responsabilidade do Vereador é que se propõe a fixação do seu subsídio mensal no valor de R$ 5.949,00 (cinco mil, novecentos e quarenta e nove reais) e para o Vereador no exercício da Presidência o valor de R$ 7.138,80 (sete mil, cento e oitenta e três reais). 2. Do Planejamento e dos Impactos. |
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Documento publicado digitalmente por VER. DIRCEU VALDIR LINDEN JUNIOR em 17/06/2024 às 14:07:40.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA:76530795049 em 17/06/2024 14:08:38 , CARLOS RIVELINO KARLOH:62132075034 em 17/06/2024 14:09:41 , CARLINHOS MICHAELSEN:65367154034 em 17/06/2024 14:10:53 , VALDECIR SCHROER:37442830030 em 17/06/2024 14:16:26 , DIANA NATALI SPOHR:96883006087 em 17/06/2024 14:31:13 , MARIVALDO PEREIRA LEAL:51605910015 em 17/06/2024 15:03:59 , DIRCEU VALDIR LINDEN JUNIOR:00595707092 em 17/06/2024 16:02:28 e