Igrejinha, 10 de Junho de 2024.
Pedido de Informação N.º 361/2024

Proponente: Ver.ª Diana Natali Spohr e Ver. Marivaldo Pereira Leal

Excelentíssimo Senhor
Vereador Dirceu Valdir Linden Junior
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Os Vereadores Diana Natali Spohr e Marivaldo Pereira Leal, infra-firmados, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue:

PEDIDO DE INFORMAÇÃO

Em que solicita ao Executivo Municipal que envie para esta Casa Legislativa, conforme disposto no Inciso XII, Art. 36 e Inciso XVIII, Art. 66, da Lei Orgânica Municipal de Igrejinha, as informações solicitadas que seguem:

Solicitamos ao Executivo Municipal de Igrejinha que forneça as seguintes informações:

1. Destinação dos Resíduos das Enchentes:
   - Qual é o terreno onde os resíduos das enchentes foram despejados?
   - Será realizada alguma triagem ou tratamento nos resíduos antes do descarte final? Em caso afirmativo, qual será o procedimento adotado?
   - Quais medidas serão adotadas para garantir que o descarte dos resíduos das enchentes não cause danos ao meio ambiente e à saúde pública?

2. Gestão dos Resíduos:
   - Quais são os procedimentos adotados pelo município para a gestão dos resíduos sólidos urbanos em situações de emergência, como enchentes e desastres naturais?
   - Existem planos de contingência específicos para lidar com o aumento da geração de resíduos durante eventos climáticos extremos?

3. Monitoramento Ambiental:
   - Como é feito o monitoramento ambiental da área onde os resíduos das enchentes foram despejados? Existem medidas de mitigação e recuperação ambiental previstas para essa área?

A obtenção dessas informações é fundamental para garantir a transparência e a efetividade das ações do município em relação à gestão dos resíduos das enchentes, contribuindo para a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população.

Atenciosamente,


Diana Natali Spohr

Marivaldo Pereira Leal

Documento publicado digitalmente por VER. DIANA NATALI SPOHR em 10/06/2024 às 14:20:06.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 51d47f7f2624959f75ca18ddd9d47443.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 552110.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MARIVALDO PEREIRA LEAL:51605910015 em 10/06/2024 14:37:59 , DIANA NATALI SPOHR:96883006087 em 10/06/2024 16:01:43 e