Igrejinha, 10 de Junho de 2024.
Moção N.º 370/2024Proponente: Ver. Marivaldo Pereira Leal, Ver. Carlinhos Michaelsen, Ver. Carlos R. Karloh (Padilha), Ver. Dirceu Valdir Linden Junior, Ver. Douglas Rodrigues Percoski, Ver. Silvestre de Oliveira Garcia, Ver. Valdecir Schroer, Ver. Willian da Silva Procksch e Ver.ª Diana Natali Spohr

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

Os Vereadores que subscrevem requerem que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente MOÇÃO DE APELO PARA ANISTIA DAS PARCELAS DA DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COM A UNIÃO.

Considerando:

  1. o estado de calamidade declarado pelo estado do Rio Grande do Sul devido às fortes chuvas que assolaram a região em maio de 2024, resultando em danos materiais, perdas humanas e impactos significativos na infraestrutura e na economia local;
  2. a situação financeira já fragilizada do estado do Rio Grande do Sul, que enfrenta uma dívida pública elevada com a União, comprometendo sua capacidade de resposta e de recuperação diante de desastres naturais e crises emergenciais;
  3. a importância de medidas urgentes e efetivas para a mitigação dos danos causados pelas chuvas e para a reconstrução das áreas afetadas, garantindo a segurança e o bem-estar da população atingida;
  4. a necessidade de solidariedade e cooperação entre os entes federativos para enfrentar os desafios decorrentes de desastres naturais e para promover a recuperação socioeconômica das regiões afetadas;
  5. a importância de uma atuação conjunta entre os poderes legislativo municipal e estadual, em colaboração com o governo federal, para encontrar soluções viáveis e sustentáveis para a crise fiscal que assola o estado;

Os vereadores do município de Igrejinha, no estado do Rio Grande do Sul, reunidos em 05/06/2024, vêm por meio desta moção expressar seu total apoio à solicitação de anistia das parcelas da dívida pública do estado do Rio Grande do Sul e de seus municípios com a União, pelo período de 36 meses, a fim de proporcionar alívio em suas finanças. Essa medida é urgentíssima para a mitigação e enfrentamento dos danos decorrentes da calamidade pública ocorrida na região.

Ressaltamos que a simples suspensão das parcelas, com a incorporação dos valores suspensos ao saldo devedor no final do período, trará novos problemas aos entes afetados pela calamidade pública no momento da retomada desses pagamentos. Isso resultará em um montante de difícil equacionamento, cujos efeitos serão sentidos pela população por meio das restrições impostas aos serviços públicos fornecidos por esses entes.

Nesses termos, solicitamos aos representantes do Governo Federal que empreguem esforços para atender a esta demanda urgente e imprescindível para a reconstrução e recuperação do estado, especialmente diante do atual estado de calamidade.

Solicitamos que seja encaminhada uma copia ao Presidente do Senado Federal, ao Presidente da Câmara dos Deputados e à bancada gaúcha no Congresso Nacional.

Sem mais nada a solicitar, expressamos nossos mais sinceros votos de estima e consideração.

   

Documento publicado digitalmente por GRAZIELA PRISCILA PEREIRA em 06/06/2024 às 13:51:52.
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MARIVALDO PEREIRA LEAL:51605910015 em 06/06/2024 13:52:07 , DIANA NATALI SPOHR:96883006087 em 06/06/2024 13:53:41 , WILLIAN DA SILVA PROCKSCH:03874446026 em 10/06/2024 15:52:01 , VALDECIR SCHROER:37442830030 em 10/06/2024 15:52:03 , SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA:76530795049 em 10/06/2024 15:53:01 , CARLOS RIVELINO KARLOH:62132075034 em 10/06/2024 15:53:56 , DIRCEU VALDIR LINDEN JUNIOR:00595707092 em 10/06/2024 16:09:29 , CARLINHOS MICHAELSEN:65367154034 em 10/06/2024 17:26:40 e