PARECER JURÍDICO Nº 080/2018
Referência: Projeto de Resolução nº 001/2024
Ementa: “Altera dispositivos na Resolução nº 003/2013, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Igrejinha.”
I – RELATÓRIO
Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, do Projeto de Resolução nº 001/2024, com o objetivo de alteração do Inciso I, Art. 94 do Regimento Interno.
Este artigo trata sobre o dia em que ocorre as Reuniões Ordinárias. Atualmente ocorre na terça-feira, e a proposta através deste Projeto de Resolução é que ela ocorra na segunda-feira.
É o sucinto relatório.
Passo a análise jurídica.
II – ANÁLISE JURÍDICA
2.1 Da Competência e iniciativa
Cuida a espécie de Projeto de Resolução que altera o inciso I, do Art. 94.
O Projeto de Resolução, nos termos do artigo 218 do Regimento Interno, poderá ser proposto pela Mesa ou um terço dos Vereadores no mínimo.
Por tratar-se de alteração do Regimento Interno, o quorum para deliberação pelo Plenário desta Casa de Leis é o de maioria simples, devendo ser submetido a dois turnos de discussão e votação na terceira reunião, conforme estabelece o artigo 218, §3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Igrejinha.
Constata-se que foram observadas as regras previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, quer quanto a iniciativa do Projeto de Resolução.
Constata-se, outrossim, que não há afronta à Constituição Federal e à Lei Orgânica do Município de Igrejinha.
De outro lado, como dito acima, instrui o Projeto de Resolução a devida Justificativa.
III – CONCLUSÃO
Portanto, quanto à forma, os Projetos de Resolução não padecem de vícios regimentais, legais ou constitucionais e deve ser apreciados pelo Plenário da Câmara Municipal de Igrejinha, cabendo aos nobres Vereadores desta Casa de Leis a sua análise e a deliberação quanto ao mérito.
Igrejinha/RS, 03 de junho de 2024.
Douglas Luis Rheinheimer
Procurador Jurídico
OAB/RS 54.770