Comissão de Constituição e Justiça |
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"Autoriza o Poder Executivo a fracionar, a desafetar e a permutar os imóveis, que especifica." PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 024/2024 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 012/2023 EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a fracionar, a desafetar e a permutar os imóveis, que especifica.” PARECER A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei nº 012/2024, quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição e da emenda supressiva. Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto e da Emenda Supressiva. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 23 de maio de 2024. Vereador WILLIAN DA SILVA PROCKSCH Presidente da CCJ vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Relator da CCJ |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 28/05/2024 às 14:16:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3e5ba41a697adb4838e0e692eedd6e2b.
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