#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0011
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 012/2024
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo a fracionar, a desafetar e a permutar os imóveis, que especifica."

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 024/2024

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 012/2023

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a fracionar, a desafetar e a permutar os imóveis, que especifica.




PARECER

A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei nº 012/2024, quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição e da emenda supressiva.

Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto e da Emenda Supressiva.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 23 de maio de 2024.




Vereador  WILLIAN DA SILVA PROCKSCH

Presidente da CCJ




vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Relator da CCJ

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