Igrejinha, 20 de Maio de 2024.
Indicação N.º 333/2024Proponente: Ver. Dirceu Valdir Linden Junior

Excelentíssimo Senhor
Vereador Dirceu Valdir Linden Junior
Presidente da Câmara de Vereadores

   

O Vereador Dirceu Linden Junior, infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue:

INDICAÇÃO

Propõe ao Executivo municipal a concessão de uma ISENÇÃO TOTAL ou de no mínimo 50% no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para os imóveis afetados por enchentes ou alagamentos causados pelas chuvas, destinada às famílias de baixa renda do município de Igrejinha.
 
Na justificativa, argumentamos que, diante das enchentes, essa medida é uma questão de justiça tributária. Isso se deve ao fato de que alguns imóveis sofreram danos ou tiveram seu uso restringido devido aos alagamentos, que, além das causas naturais, resultaram da falta de planejamento urbanístico adequado por parte do Poder Público Municipal para o escoamento das águas.
 
Portanto, a isenção total ou de no mínimo 50% do IPTU para os moradores impactados pela enchente representa, em certa medida, uma reparação justa para os contribuintes que enfrentaram danos ou restrições de uso de seus imóveis devido à omissão do Poder Público Municipal em suas responsabilidades.

   

Documento publicado digitalmente por VER. DIRCEU VALDIR LINDEN JUNIOR em 20/05/2024 às 16:54:08.
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