Igrejinha, 20 de Maio de 2024.
Requerimento N.º 326/2024

Proponente: Ver. Silvestre de Oliveira Garcia

Excelentíssimo Senhor
Vereador Dirceu Valdir Linden Junior
Presidente da Câmara de Vereadores

   

O Vereador SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA , infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao órgão que compete o que segue:

REQUERIMENTO

Em que solicita envio de ofício a CORSAN, solicitando a isenção da conta de água para as pessoas afetadas pela enchente no município de Igrejinha, no período de três meses.

Nos últimos dias, nossa comunidade enfrentou uma catástrofe natural de grandes proporções, resultando em inúmeros danos materiais e dificuldades para muitas famílias. Muitas residências foram inundadas, resultando na perda de bens, móveis e eletrodomésticos, além de comprometer a estrutura de várias casas.

Diante dessa situação de calamidade pública, muitas famílias se encontram em situação de vulnerabilidade e sem condições financeiras para arcar com despesas básicas, incluindo a conta de água. Entendemos que o fornecimento de água é um serviço essencial e fundamental para a retomada da normalidade na vida dessas pessoas.

Assim, solicitamos que a CORSAN considere a possibilidade de isentar a cobrança da conta de água das famílias atingidas pela enchente por um período de [especificar período, por exemplo, três meses], a fim de aliviar o sofrimento e contribuir para a recuperação dessas pessoas.

Estamos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais que se façam necessárias, bem como para discutir formas de identificar e cadastrar as famílias que se enquadram nessa solicitação.

Certos de contarmos com sua habitual compreensão e espírito solidário, desde já agradecemos pela atenção e aguardamos um posicionamento favorável.

Atenciosamente,

Documento publicado digitalmente por PEDRO HENRIQUE JUNGTON em 16/05/2024 às 13:47:59.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 26b42cd05b32b0740f38d3bf4c04959d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 551835.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA:76530795049 em 16/05/2024 13:59:25