#CAMARA#

Câmara de Vereadores de Igrejinha
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos

EXPEDIENTE : Nº 0010
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 011/2024
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo a consolidar filiação com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Sul – UNDIME/RS, com a União Nacional dos Conselhos de Educação – UNCME/RS e realizar o pagamento das respectivas anuidades."

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIDADANIA, SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS

PARECER N° 006/2024

MATÉRIA: Projeto de Lei  nº 011/2024

EMENTA:  Autoriza o Poder Executivo a consolidar filiação com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Sul - UNDIME/RS, com a União Nacional dos Conselhos de Educação - UNCME/RS e realizar o pagamento das respectivas anuidades

PARECER

Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, do Projeto de Lei de autoria do Executivo para análise e manifestação pela Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direito Humanos para que fosse dada a ampla divulgação e discussão do tema.  

Assim, o mesmo passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar a temática “desenvolvimento cultural”, que se relacionam às questões de cidadania, atendendo desta maneira ao artigo 70-A, inciso I, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe:

“Art. 70-A. Compete à Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direitos humanos opinar sobre: [...]

I - assuntos atinentes à educação, desenvolvimento cultural, turístico e artístico, patrimônio histórico, esportes e ensino, à cidadania e ao direitos humanos em geral;

Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei, bem como de sua mensagem retificativa.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 11 de abril de 2024.





Vereador WILLIAN DA SILVA PROCKSCH 

 Presidente



  Vereador DIANA NATALI SPOHR

Relator




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