Projeto de Lei do Legislativo N.º 011/2024 DE 08 de Abril de 2024
"Cria o Programa Municipal de Apoio a Agroindústria Familiar – Igrejinha Rural – no Município de Igrejinha e dá outras providências."
Proponente: Ver. Willian da Silva Procksch

Excelentíssimo Senhor
Vereador Dirceu Valdir Linden Junior
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo, que "Cria o Programa Municipal de Apoio a Agroindústria Familiar – Igrejinha Colônia – no Município de Igrejinha e dá outras providências."

JUSTIFICATIVA:

Este projeto de lei se fundamenta na necessidade de fortalecer a economia local através da promoção da agricultura familiar em Igrejinha. Ao instituir o Programa Municipal de Apoio à Agroindústria Familiar e regularizar as Feiras do Produtor Rural, objetiva-se não apenas impulsionar a produção local, mas também fomentar a inclusão social e o desenvolvimento sustentável.

O programa proposto visa oferecer assistência técnica, financeira e logística às agroindústrias familiares, visando à sua formalização e expansão, com o intuito de estimular a geração de emprego e renda no meio rural. A regulamentação das feiras pretende estabelecer um ambiente seguro e regulado para a comercialização de produtos agrícolas, promovendo a aproximação entre produtores e consumidores e valorizando a produção local.

Além disso, o projeto prevê a implementação de medidas educativas e ambientais, incluindo educação nutricional, conscientização sobre práticas sustentáveis e preservação ambiental. Ao estabelecer sanções para o descumprimento das disposições legais, busca-se garantir a efetiva aplicação e manutenção das diretrizes propostas.

Desta forma, o presente projeto de lei almeja criar um ambiente propício para o crescimento da agricultura familiar em Igrejinha, contribuindo para uma economia mais inclusiva, resiliente e em harmonia com o meio ambiente.

Documento publicado digitalmente por PEDRO HENRIQUE JUNGTON em 08/04/2024 às 16:38:31.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 56e46a78aed05497e9589c9d3ce827f4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 54761.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
WILLIAN DA SILVA PROCKSCH:03874446026 em 08/04/2024 16:38:59