Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais temporariamente, excepcionalmente, por interesse público, que especifica." PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 017/2024 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 010/2024 EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais temporariamente, excepcionalmente, por interesse público, que específica”. PARECER A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei nº 010/2024, quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição. Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 27 de março de 2024. Vereador WILLIAN DA SILVA PROCKSCH Presidente da CCJ vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Relator da CCJ |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 02/04/2024 às 10:25:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5aeb66bfcddd989839b7cd5d0001567b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 54659. |