#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0046
PROCESSO : Projeto de Decreto Legislativo n.º 006/2023
PROPONENTE : Comissão de Constituição e Justiça, Ver. Dirceu Valdir Linden Junior, Ver. Silvestre de Oliveira Garcia e Ver. Willian da Silva Procksch

"Dispõe sobre a análise e aprovação das Contas de Governo do Prefeito Municipal de Igrejinha, exercício 2021, de responsabilidade do Sr. Leandro Marciano Horlle Prefeito Municipal."

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 013/2024

MATÉRIA: Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2023

EMENTA: “Dispõe sobre a análise e aprovação das Contas de Governo  do Prefeito Municipal de Igrejinha, exercício de 2021, de responsabilidade do Sr. Leandro Marciano Horlle Prefeito Municipal



Matéria: Processo 000816-0200/21-6

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

Nos termos regimentais deram entrada nas Comissões Permanentes, conforme art. 201 e seguintes, o Parecer nº 21.915, de 10 de maio de 2023 do Tribunal de Contas do Estados do Rio Grande do Sul, proferido no processo nº  000816-0200/21-6, a Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Igrejinha, para análise, discussão e emissão de parecer.

Em reunião realizada pela Comissão de Constituição e Justiça no 07/03/2024, depois de recebido da presidência da Câmara Municipal os documentos remetidos encaminhado ao Poder Legislativo Municipal o Parecer Prévio de nº 21.915 - TCE - TRIBUNAL PLENO, que dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Igrejinha, exercício de 2021, do Sr. Prefeito Leandro Marciano Horlle, para fins de deliberação da Câmara e emissão do Parecer Final do Poder Legislativo que se refere o processo nº 000816-0200/21-6   

Depois de lido e analisado o Parecer Prévio nº 21.915 do TCE entre o Douto Órgão Ministerial e pelo Órgão Técnico do Tribunal de Contas, através do voto do Conselheiro Relator, julgaram regular as contas de governo decidindo pela aprovadas as contas referente ao exercício de 2021.

O Parecer Prévio considerou o fato de que o balanço geral da administração municipal e os demais documentos que integram o referido Processo de Contas de Governo conterem tão somente falhas de natureza formal, não prejudiciais ao erário, decorrentes de deficiências materiais ou humanas da entidade, devidamente comprovada nos autos, que não comprometem as contas em seu conjunto, embora ensejam recomendação no sentido de sua correção para os exercícios subsequentes.

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Portanto, o Tribunal de Contas do Estado deu parecer favorável a aprovação das Contas de Governo do Administrador do Executivo Municipal de Igrejinha, correspondentes ao exercício de 2021, gestão do Sr. Leandro Marciano Horlle.

DA CONCLUSÃO

Ante ao exposto, recomenda-se:

  1. a) pela emissão de decisão favorável à aprovação, pela Câmara de Vereadores, das contas do Prefeito de Igrejinha, do Sr. Leandro Marciano Horlle.
  2. b) que a Presidência da Casa Legislativa expeça o competente Decreto Legislativo, acolhendo o parecer nº 21.915 do TCE.
  3. c) que seja dado ciência da presente decisão ao Ilmo. Senhor Leandro Marciano Horlle.

d o encaminhamento do presente relatório e voto, conjuntamente com o processo nº 000816-0200/21-6 ao Tribunal de contas do Estado.

DO VOTO

Vistos, relatado e discutido os autos acima, fica aprovado as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Igrejinha, exercício 2021, de responsabilidade do Prefeito Leandro Marciano Horlle, ao qual finalizamos recomendando ao Plenário a sua aprovação final.

É o parecer, salvo melhor Juízo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 07 de março de 2024.



Vereador WILLIAN DA SILVA PROCKSCH

Presidente da CCJ



Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

  Relator da CCJ



Vereador SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA

  Secretário da CCJ



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