#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0046
PROCESSO : Projeto de Decreto Legislativo n.º 004/2023
PROPONENTE : Comissão de Constituição e Justiça, Ver. Dirceu Valdir Linden Junior, Ver. Silvestre de Oliveira Garcia e Ver. Willian da Silva Procksch

"Dispõe sobre a análise e aprovação das Contas de Governo do Prefeito Municipal de Igrejinha, exercício 2018, de responsabilidade do Sr. Joel Leandro Wilhelm Prefeito Municipal."

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 011/2024

MATÉRIA: Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2023

EMENTA: “Dispõe sobre a análise e aprovação das Contas de Governo  do Prefeito Municipal de Igrejinha, exercício de 2018, de responsabilidade do Sr. Joel Leandro Wilhelm Prefeito Municipal



Matéria: Processo 001287-0200/18-0

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

Nos termos regimentais deram entrada nas Comissões Permanentes, conforme art. 201 e seguintes, o Parecer nº 20.667, de 17 de junho 2020 do Tribunal de Contas do Estados do Rio Grande do Sul, proferido no processo nº  001287-0200/18-0, a Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Igrejinha, para análise, discussão e emissão de parecer.

Em reunião realizada pela Comissão de Constituição e Justiça no 07/03/2024, depois de recebido da presidência da Câmara Municipal os documentos remetidos encaminhado ao Poder Legislativo Municipal o Parecer Prévio de nº 19.738- TCE - TRIBUNAL PLENO, que dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Igrejinha, exercício de 2018, do Sr. Prefeito Joel Leandro Wilhelm, para fins de deliberação da Câmara e emissão do Parecer Final do Poder Legislativo que se refere o processo nº  001287-0200/18-0.   

Depois de lido e analisado o Parecer Prévio nº 20.667 do TCE entre o Douto Órgão Ministerial e pelo Órgão Técnico do Tribunal de Contas, através do voto do Conselheiro Relator, julgaram regular as contas de governo decidindo pela aprovadas as contas referente ao exercício de 2018.

O Parecer Prévio considerou o fato de que o balanço geral da administração municipal e os demais documentos que integram o referido Processo de Contas de Governo conterem tão somente falhas de natureza formal, não prejudiciais ao erário, decorrentes de deficiências materiais ou humanas da entidade, devidamente comprovada nos autos, que não comprometem as contas em seu conjunto, embora ensejam recomendação no sentido de sua correção para os exercícios subsequentes.

.

Portanto, o Tribunal de Contas do Estado deu parecer favorável a aprovação das Contas de Governo do Administrador do Executivo Municipal de Igrejinha, correspondentes ao exercício de 2018, gestão do Sr. Joel Leandro Wilhelm.

DA CONCLUSÃO

Ante ao exposto, recomenda-se:

  1. a) pela emissão de decisão favorável à aprovação, pela Câmara de Vereadores, das contas do Prefeito de Igrejinha, do Sr. Joel Leandro Wilhelm.
  2. b) que a Presidência da Casa Legislativa expeça o competente Decreto Legislativo, acolhendo o parecer nº 20.667/2020 do TCE.
  3. c) que seja dado ciência da presente decisão ao Ilmo. Senhor Joel Leandro Wilhelm. 

d o encaminhamento do presente relatório e voto, conjuntamente com o processo nº 001287-0200/18-0 ao Tribunal de contas do Estado.

DO VOTO

Vistos, relatado e discutido os autos acima, fica aprovado as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Igrejinha, exercício 2018, de responsabilidade do Prefeito Joel Leandro Wilhelm, ao qual finalizamos recomendando ao Plenário a sua aprovação final.

É o parecer, salvo melhor Juízo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 07 de março de 2024.



Vereador WILLIAN DA SILVA PROCKSCH

Presidente da CCJ



Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

  Relator da CCJ



Vereador SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA

  Secretário da CCJ



Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 19/03/2024 às 14:57:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 573cb1ffad95f9b9878c62025d6131a2.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 54246.