Projeto de Lei do Legislativo N.º 008/2024 DE 15 de Março de 2024
"Regulamenta o direito de acompanhamento especializado por alunos da rede municipal nas escolas do Município de Igrejinha, diagnosticados com disfunção neuromotora grave, deficiência múltipla, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down ou outras deficiências e dá outras providências."
Proponente: Ver. Douglas Rodrigues Percoski

Excelentíssimo Senhor
Vereador Dirceu Valdir Linden Junior
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 008/2024, que "Regulamenta o direito de acompanhamento especializado por alunos da rede municipal nas escolas do Município de Igrejinha, diagnosticados com disfunção neuromotora grave, deficiência múltipla, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down ou outras deficiências e dá outras providências".

JUSTIFICATIVA:

A proposta do Projeto de Lei do Legislativo 008/2024 tem como objetivo garantir o direito de acompanhamento especializado a alunos da rede municipal de ensino de Igrejinha, diagnosticados com disfunção neuromotora grave, deficiência múltipla, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down ou outras deficiências. A justificativa para este projeto está fundamentada em promover a inclusão desses alunos na educação, assegurando um ambiente adaptado às suas necessidades individuais.
A presença de um professor de apoio especializado contribuirá para a integração desses alunos na vida escolar comum, proporcionando suporte pedagógico e adaptando métodos de ensino de acordo com suas necessidades.

Em resumo, o Projeto de Lei busca promover a inclusão e o acesso à educação de qualidade para todos os alunos, respeitando suas especificidades e necessidades.

Documento publicado digitalmente por VER. DOUGLAS RODRIGUES PERCOSKI em 13/03/2024 às 18:02:03.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 24dc44b9a32a0a51474f4c04d1e4f06c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 54097.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
DOUGLAS RODRIGUES PERCOSKI:00122673093 em 13/03/2024 18:02:50