Igrejinha, 04 de Março de 2024.
Pedido de Informação N.º 130/2024

Proponente: Ver.ª Diana Natali Spohr

Excelentíssimo Senhor
Vereador Dirceu Valdir Linden Junior
Presidente da Câmara de Vereadores

   

A Vereadora DIANA NATALI SPOHR, infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue:

PEDIDO DE INFORMAÇÃO

Em que solicita ao Executivo Municipal que envie para esta Casa Legislativa, conforme disposto no Inciso XII, Art. 36 e Inciso XVIII, Art. 66, da Lei Orgânica Municipal de Igrejinha, as informações solicitadas que seguem:

À Secretaria Municipal de Educação de Igrejinha

Assunto: Informações sobre os critérios utilizados na análise para retirada do profissional de apoio às crianças de inclusão

Prezados responsáveis,

Eu, Diana Natali Spohr, vereadora do município de Igrejinha, venho por meio deste solicitar informações sobre os critérios utilizados na análise que resultou na retirada do profissional de apoio às crianças de inclusão em nossas escolas.

Considerando a importância desse profissional no processo de inclusão e desenvolvimento das crianças com deficiência, é fundamental que tenhamos clareza sobre os critérios adotados para essa tomada de decisão.

Dessa forma, solicito as seguintes informações:

1. Quais são os critérios e parâmetros utilizados para avaliar a necessidade de um profissional de apoio às crianças de inclusão?
2. Quantas crianças de inclusão tiveram o profissional de apoio retirado com base nessa análise?
3. Como é feita a avaliação das necessidades individuais de cada criança de inclusão?
4. Quais são as medidas tomadas para garantir que as crianças que necessitam do profissional de apoio continuem recebendo esse suporte?

Solicito que as informações sejam fornecidas no prazo máximo de quinze dias, de acordo com a legislação vigente.

Desde já, agradeço pela atenção e colaboração.

   

Documento publicado digitalmente por DORALINO SOUZA DA ROSA em 01/03/2024 às 09:04:14.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a57c14386506c03438e14c1b64b41e62.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 53780.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
DIANA NATALI SPOHR:96883006087 em 01/03/2024 09:04:54