Comissão de Orçamento e Finanças |
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"Autoriza o Poder Executivo a desafetar e afetar os imóveis, que especifica, bem como a conceder o uso de áreas à Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo – ASPEUR, mantenedora da Universidade FEEVALE." COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 004/2024 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 008/2024 EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a desafetar e afetar os imóveis, que especifica, bem como conceder o uso de áreas à Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo - ASPEUR, mantenedora da Universidade FEEVALE”. PARECER A Comissão de Orçamento e Finanças analisou o Projeto de Lei em questão, onde não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: "Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar assuntos de orçamento, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos, esta Relatoria resolve exarar parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 22 de fevereiro de 2024. Vereador LAURILO STAUDT Presidente Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Relator Vereador VALDECIR SCHROER Secretário |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 27/02/2024 às 14:22:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 88d6fdd7a9b7c0947e6751f5dcb10281.
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