#CAMARA#

Comissão de Orçamento e Finanças

ATA : Nº 0004
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 008/2024
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo a desafetar e afetar os imóveis, que especifica, bem como a conceder o uso de áreas à Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo – ASPEUR, mantenedora da Universidade FEEVALE."

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 

PARECER N° 004/2024

MATÉRIA: Projeto de Lei  nº 008/2024

EMENTA“Autoriza o Poder Executivo a desafetar e afetar os imóveis, que especifica, bem como conceder o uso de áreas à Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo - ASPEUR, mantenedora da Universidade FEEVALE”.

PARECER

A Comissão de Orçamento e Finanças analisou o Projeto de Lei em questão, onde não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: 

"Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar assuntos de orçamento, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos, esta Relatoria resolve exarar parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 22 de fevereiro de 2024.




Vereador LAURILO STAUDT 

Presidente



Vereador CARLINHOS MICHAELSEN 

Relator



Vereador VALDECIR SCHROER

Secretário



Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 27/02/2024 às 14:22:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 88d6fdd7a9b7c0947e6751f5dcb10281.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 53717.