Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera dispositivos na Lei nº 4.249, de 05 de janeiro de 2011 que “Dispõe sobre a implantação da estratégia de saúde da família e da execução do Programa de Agentes Comunitários e Agentes de Combate às Endemias, mediante a contratação de profissionais, que especifica”." PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 005/2024 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 007/2024 EMENTA: “Altera dispositivos na Lei nº 4.249, de 05 de janeiro de 2011 que “Dispõe sobre a implantação da estratégia de saúde da família e da execução do Programa de Agentes Comunitários e Agentes de Combate às Endemias, mediante contratação de profissionais, que especifica”. PARECER A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei nº 007/2024, quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição. Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 15 de fevereiro de 2024. Vereador WILLIAN DA SILVA PROCKSCH Presidente da CCJ vereador SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA Relator da CCJ |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 20/02/2024 às 01:04:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação be65de6912524b9bf2ad95eee8d4cb0d.
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