Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Dispõe sobre o pagamento do completivo individual dos profissionais do Magistério da Educação Básica Pública no âmbito do Município de Igrejinha." COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIDADANIA, SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS PARECER N° 002/2024 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 006/2024 EMENTA: “Dispõe sobre o pagamento do completivo individual dos profissionais do Magistério da Educação Básica Pública no âmbito do Município de Igrejinha”. PARECER Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, do Projeto de Lei de autoria do Executivo para análise e manifestação pela Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direito Humanos para que fosse dada a ampla divulgação e discussão do tema. Assim, o mesmo passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar a temática “desenvolvimento cultural”, que se relacionam às questões de cidadania, atendendo desta maneira ao artigo 70-A, inciso I, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe: “Art. 70-A. Compete à Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direitos humanos opinar sobre: [...] I - assuntos atinentes à educação, desenvolvimento cultural, turístico e artístico, patrimônio histórico, esportes e ensino, à cidadania e ao direitos humanos em geral;” Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei, bem como de sua mensagem retificativa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 15 de fevereiro de 2024. Vereador SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA Presidente Vereador DIANA NATALI SPOHR Relatora Vereador WILLIAN DA SILVA PROCKSCH Secretário |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 20/02/2024 às 00:59:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação da3c55b199792b418c7d729703cd37d0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 53533. |