Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera e inclui dispositivos na Lei nº 3.340, de 27 de novembro de 2002, que estabelece o mural da Prefeitura Municipal como imprensa oficial do Poder Executivo." PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 001/2024 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 001/2024 EMENTA: “Altera e inclui dispositivos na Lei nº 3.340, de 27 de novembro de 2002, que estabelece o mural da Prefeitura Municipal como imprensa oficial do Poder Executivo.” PARECER A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei nº 001/2024, quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição. Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 08 de fevereiro de 2024. Vereador WILLIAN DA SILVA PROCKSCH Presidente da CCJ vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Relator da CCJ vereador SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA Secretário da CCJ |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 13/02/2024 às 23:57:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 228cd901af0df245561da8bf963d4b17.
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