Projeto de Lei do Legislativo N.º 002/2024 DE 09 de Fevereiro de 2024
"Dispõe sobre diretrizes gerais de segurança e de vigilância eletrônica nas salas de creches e escolas públicas de educação básica e dá outras providências."
Proponente: Ver. Marivaldo Pereira Leal

Excelentíssimo Senhor
Vereador Dirceu Valdir Linden Junior
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo, que Dispõe sobre diretrizes gerais de segurança e de vigilância eletrônica nas 
salas de creches e escolas públicas de educação básica e dá outras providências.

JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa estabelecer diretrizes gerais de segurança e de vigilância eletrônica nas sala de aula de creches e  escolas públicas da educação básica. Assim como ocorre com as novas tecnologias de informação e comunicação, vamos dando conta que as câmeras de vigilância estão se tornando cada vez mais uma ferramenta eletrônica integrante do cotidiano das escolas. Multiplicando-se em uma progressão geométrica, representam, sem dúvida, o principal mecanismo de vigilância que está sendo largamente utilizado nesses espaços. A adoção dos instrumentos de vigilância eletrônica no espaço escolar tem sido justificada por questões de segurança, tendo em vista os acontecimentos violentos que vão se tornando cada vez mais comuns nesse ambiente. Tais acontecimentos, intensamente explorados pela mídia, fazem aumentar a sensação de intranquilidade de alunos e professores, prejudicando o desenvolvimento de suas atividades de rotina. O que se espera, com a presente proposição e ao utilizar um mecanismo de vigilância eletrônica, é que este instrumento seja capaz de gerar um ambiente mais seguro, ordenado e previsível.

Tendo como foco as ações violentas ocorridas dentro do estabelecimento escolar, inúmeras reportagens em diferentes meios de comunicação nos fazem perceber que atos de vandalismo, assédio sexual, bullying, agressões físicas, prática de roubo e outros estão se tornando cada vez mais rotineiros.

Diante da relevância da matéria em manter uma educação de qualidade e livre de qualquer tipo de violência e que conclamamos os nobres Pares para aprovação da presente proposição.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELA PRISCILA PEREIRA em 09/02/2024 às 10:33:18.
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MARIVALDO PEREIRA LEAL:51605910015 em 09/02/2024 10:33:39