Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Cria Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), no Bairro Bom Pastor, que especifica." PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 083/2023 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 068/2023 EMENTA: “Cria Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), no Bairro Bom Pastor, que especifica”. PARECER A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar os Projetos de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição. Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira conjunta o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO dos Projetos. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 14 de dezembro de 2023. Vereador SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA Presidente da CCJ Vereador DIRCEU VALDIR LINDEN JUNIOR Relator da CCJ |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 19/12/2023 às 13:52:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 343f58f2ca9cc1ce798c010527d046a9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 52929. |